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Artigo 34.ºServiços

RevogadoVigente desde: 21/12/2021
A residência de apoio máximo assegura os seguintes serviços:
a) Actividades diárias de reabilitação psicossocial;
b) Apoio no desempenho das actividades da vida diária;
c) Apoio psicossocial, incluindo a familiares e a outros cuidadores informais;
d) Sensibilização e treino de familiares e outros cuidadores informais;
e) Acesso a cuidados médicos gerais e da especialidade de psiquiatria;
f) Cuidados de enfermagem diários;
g) Fornecimento e administração de meios terapêuticos;
h) Alimentação;
i) Cuidados de higiene e conforto;
j) Tratamento de roupa;
l) Convívio e lazer.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 21/12/2021