1 -A residência de apoio máximo localiza-se na comunidade e destina-se a pessoas com elevado grau de incapacidade psicossocial por doença mental grave, clinicamente estabilizadas sem suporte familiar ou social adequado.
2 -Para assegurar níveis adequados de qualidade dos serviços prestados, esta residência deve dispor, por referência à capacidade máxima, de uma equipa multidisciplinar, constituída por:
a)Enfermeiro, preferencialmente com especialidade em saúde mental e psiquiatria;
b)Assistente social;
c)Técnico da área de reabilitação psicossocial;
d)Monitor;
e)Administrativo;
f)Ajudante de acção directa;
g)Trabalhador auxiliar dos serviços gerais.
3 -A capacidade da residência de apoio máximo é de 12 a 24 lugares, com estruturas modulares de seis a oito pessoas.
4 -A residência de apoio máximo funciona 24 horas por dia, todos os dias do ano.