1 -A unidade sócio-ocupacional localiza-se na comunidade e destina-se a desenvolver programas de reabilitação psicossocial para pessoas com moderado e reduzido grau de incapacidade psicossocial por doença mental grave, estabilizadas clinicamente mas que apresentem incapacidades nas áreas relacional, ocupacional e de integração social.
2 -Para assegurar níveis adequados de qualidade dos serviços prestados, esta unidade deve dispor, por referência à capacidade máxima, de uma equipa multidisciplinar, constituída por:
a)Psicólogo;
b)Assistente social;
c)Técnico da área de reabilitação psicossocial;
d)Monitor;
e)Administrativo;
f)Trabalhador auxiliar dos serviços gerais.
3 -A unidade sócio-ocupacional funciona, no mínimo, oito horas por dia, nos dias úteis.
4 -O horário de permanência de cada utente é definido no PII, podendo variar entre três a cinco dias por semana.
5 -A capacidade da unidade sócio-ocupacional é de 30 utentes por dia.