A unidade sócio-ocupacional assegura os seguintes serviços:
a) Apoio e monitorização nas actividades da vida diária;
b) Apoio sócio-ocupacional;
c) Sensibilização e treino de familiares e outros cuidadores;
d) Apoio a grupos de auto-ajuda, incluindo familiares e cuidadores informais;
e) Apoio e encaminhamento para serviços de formação e de integração profissional;
f) Promoção de actividades sócio-culturais e desportivas em articulação com a comunidade;
g) Supervisão na gestão da medicação;
h) Alimentação;
i) Convívio e lazer.