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Artigo 40.ºServiços

RevogadoVigente desde: 21/12/2021
A equipa de apoio domiciliário assegura os seguintes serviços:
a) Promoção da autonomia nas actividades básicas de vida diária;
b) Promoção da autonomia nas actividades instrumentais de vida diária;
c) Facilitação do acesso a actividades ocupacionais, de convívio ou de lazer;
d) Sensibilização, envolvimento e treino dos familiares e cuidadores informais na prestação de cuidados;
e) Acesso a cuidados médicos gerais e da especialidade de psiquiatria;
f) Supervisão e gestão da medicação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/12/2021