1 -A equipa de apoio domiciliário destina-se a intervir junto de pessoas com doença mental grave, estabilizadas clinicamente, que necessitem de programa adaptado ao grau de incapacidade psicossocial, para reabilitação de competências relacionais, de organização pessoal e doméstica e de acesso aos recursos da comunidade, em domicílio próprio, familiar ou equiparado.
2 -A equipa de apoio domiciliário deve preferencialmente estar integrada em estruturas com experiência de intervenção em saúde mental.
3 -Para assegurar níveis adequados de qualidade dos serviços prestados, esta equipa deve dispor, por referência à capacidade máxima, de uma equipa multidisciplinar, constituída por:
a)Enfermeiro, preferencialmente com especialidade em saúde mental e psiquiatria;
b)Psicólogo;
c)Assistente social;
d)Técnico da área de reabilitação psicossocial;
e)Ajudante de acção directa.
4 -A equipa assegura oito intervenções domiciliárias por dia.
5 -A equipa de apoio domiciliário funciona sete dias por semana.