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Artigo 42.ºCaracterização

RevogadoVigente desde: 21/12/2021
1 -A residência de treino de autonomia é uma unidade residencial, em estrutura modular, localizada preferencialmente na comunidade e destinada a desenvolver programas de reabilitação psicossocial e terapêutica para crianças e adolescentes com idades compreendidas entre os 11 e os 17 anos, com perturbação mental grave (subtipo A) ou perturbação grave do desenvolvimento e estruturação da personalidade (subtipo B) e reduzido ou moderado grau de incapacidade psicossocial, clinicamente estabilizados.
2 -A residência de treino de autonomia abrange situações de continuidade de cuidados subjacentes ao processo de tratamento, provenientes quer de internamento por situação aguda para consolidação clínica, quer de acompanhamento em ambulatório, bem como situações de ausência de adequado suporte familiar ou institucional que garanta medidas de supervisão e intervenção, desde que se verifique a inexistência de respostas mais adequadas.
3 -Para assegurar níveis adequados de qualidade dos serviços prestados, a residência de treino de autonomia deve dispor, consoante se destine a crianças e adolescentes com perturbação mental grave (subtipo A) ou com perturbação grave do desenvolvimento e estruturação da personalidade (subtipo B), da seguinte equipa multidisciplinar, por referência à capacidade à capacidade máxima:
a)Psiquiatra da infância e adolescência, assegurando a coordenação clínica que em situação excepcional de impossibilidade de recrutamento, pode ser substituído por psiquiatra, mediante proposta devidamente justificada pela ECRSM à coordenação nacional para apreciação e autorização;
b)Psiquiatra da infância e adolescência ou psicólogo, variante clínica, para supervisão externa da dinâmica da equipa;
c)Psicólogo, variante clínica;
d)Assistente social;
e)Enfermeiro, preferencialmente com especialização em saúde mental e psiquiatria;
f)Técnico da área de reabilitação psicossocial;
g)Monitor;
h)Administrativo;
i)Trabalhador auxiliar de serviços gerais;
j)Motorista.
4 -O período de permanência na residência de treino de autonomia tem duração máxima de 12 meses, podendo eventualmente ser prorrogado de acordo com proposta da equipa técnica e parecer favorável da ECRSM.
5 -A capacidade da residência de treino de autonomia é de 6 a 12 crianças e ou adolescentes, até um máximo de 6 por estrutura modular.
6 -A residência de treino de autonomia funciona vinte e quatro horas por dia, todos os dias do ano.

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