Saltar para o conteúdo principal

Artigo 43.ºServiços

RevogadoVigente desde: 21/12/2021
A residência de treino de autonomia assegura um conjunto de serviços e intervenções dirigidas à situação específica de cada criança e adolescente:
a) Actividades diárias de reabilitação psicossocial;
b) Actividades psicopedagógicas, de estimulação sócio-cognitiva, lúdicas e culturais;
c) Actividades de psicoeducação e treino dos familiares e outros cuidadores informais;
d) Apoio psicossocial, incluindo a familiares e a outros cuidadores informais;
e) Desenvolvimento de um plano de educação e formação (PEF) no âmbito do Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF) ao abrigo dos despachos conjuntos, dos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalh, n.os 948/2003, de 26 de Setembro, e 171/2006, de 10 de Fevereiro;
f) Cuidados de enfermagem permanentes;
g) Acesso a cuidados médicos;
h) Fornecimento de meios terapêuticos;
i) Alimentação;
j) Cuidados de higiene e conforto;
l) Tratamento de roupa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/12/2021