Saltar para o conteúdo principal

Artigo 45.ºCaracterização

RevogadoVigente desde: 21/12/2021
1 -A residência de apoio máximo é uma unidade residencial, em estrutura modular, localizada preferencialmente na comunidade, destinada a desenvolver programas de reabilitação psicossocial e terapêutica para crianças e adolescentes com idades compreendidas entre os 11 e os 17 anos, com perturbação mental grave e elevado grau de incapacidade psicossocial, clinicamente estabilizados.
2 -A residência de apoio máximo abrange situações de ausência de adequado suporte familiar ou institucional ou de agravamento da situação clínica, sem indicação actual para internamento hospitalar e sem resposta satisfatória de tratamento em ambulatório.
3 -Para assegurar níveis adequados de qualidade dos serviços prestados, esta residência deve dispor, por referência à capacidade máxima, de uma equipa multidisciplinar, constituída por:
a)Psiquiatra da infância e da adolescência, assegurando a coordenação clínica, que, em situação excepcional de impossibilidade de recrutamento, pode ser substituído por psiquiatra, mediante proposta da ECRSM, devidamente justificada, à coordenação nacional para apreciação e autorização;
b)Psiquiatra da infância e da adolescência ou psicólogo, variante clínica, assegurando a supervisão externa da dinâmica da equipa;
c)Enfermeiro, preferencialmente com especialização em saúde mental e psiquiatria;
d)Assistente social;
e)Psicólogo, variante clínica;
f)Técnico da área de reabilitação psicossocial;
g)Administrativo;
h)Ajudante de acção directa;
i)Trabalhador auxiliar de serviços gerais;
j)Motorista.
4 -O período de permanência na residência de apoio máximo é de 12 meses, podendo eventualmente ser prorrogado de acordo com proposta da equipa técnica e parecer favorável da ECRSM.
5 -A capacidade da residência de apoio máximo é de 6 a 12 crianças e ou adolescentes, até um máximo de 6 por estrutura modular.
6 -A residência de apoio máximo funciona vinte e quatro horas por dia, todos os dias do ano.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/12/2021