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Artigo 46.ºServiços

RevogadoVigente desde: 21/12/2021
A residência de apoio máximo assegura um conjunto de serviços e intervenções dirigidos à situação específica de cada criança e ou adolescente:
a) Actividades diárias de reabilitação psicossocial;
b) Actividades de psicoeducação e treino dos familiares e outros cuidadores informais;
c) Apoio psicossocial, incluindo aos familiares e outros cuidadores informais;
d) Desenvolvimento de um plano de educação e formação (PEF) no âmbito do Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF) ao abrigo dos despachos conjuntos, dos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, n.os 948/2003, de 26 de Setembro, e 171/2006, de 10 de Fevereiro;
e) Apoio no desempenho das actividades da vida diária;
f) Cuidados de enfermagem permanentes;
g) Acesso a cuidados médicos;
h) Fornecimento e administração de meios terapêuticos;
i) Alimentação;
j) Cuidados de higiene e conforto;
l) Tratamento de roupa;
m) Actividades lúdicas e culturais.

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