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Artigo 49.ºServiços

RevogadoVigente desde: 21/12/2021
A unidade sócio-ocupacional assegura um conjunto de serviços e intervenções, dirigidas à situação específica de cada criança e ou adolescente:
a) Apoio nas áreas de reabilitação, treino de autonomia e desenvolvimento de competências sócio-cognitivas, de acordo com programa funcional;
b) Apoio e reabilitação psicossocial nas actividades de vida diária;
c) Apoio sócio-ocupacional, incluindo actividades psicoeducativas, lúdicas e desportivas;
d) Actividades de psicoeducação e treino aos familiares e outros cuidadores;
e) Articulação com a escola, incluindo apoio e encaminhamento para serviços de formação profissional;
f) Actividades pedagógicas, sócio-culturais e desportivas em articulação com as escolas, autarquias, associações culturais, desportivas e recreativas ou outras estruturas da comunidade;
g) Supervisão na gestão da medicação;
h) Alimentação;
i) Cuidados de higiene e conforto.

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Revogado desde 21/12/2021