Artigo 6.º
Coordenação local
Redação registada como em vigor em 08/04/2011.
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1 - A coordenação local das unidades e equipas de CCISM é assegurada por equipas coordenadoras locais de cuidados continuados integrados de saúde mental (ECLSM), tendo por referência a área de influência de cada serviço local de saúde mental (SLSM).
2 - A ECLSM é multidisciplinar e integra, no mínimo, um médico, um enfermeiro e um assistente social do SLSM, designados pelo órgão máximo de gestão da entidade onde se insere o SLSM, sob proposta do coordenador do SLSM e, ainda, um assistente social da segurança social, designado pelo presidente do conselho directivo do ISS, I. P., sob proposta do director do centro distrital do ISS, I. P.
3 - Os profissionais que constituem a ECLSM são designados por um período de três anos, renovável.
4 - A coordenação de cada ECLSM é assegurada por um dos seus elementos, designado pelo órgão máximo de gestão da entidade onde se insere o SLSM.
5 - A ECLSM encontra-se sediada nas instalações do SLSM, que assegura os meios necessários ao desempenho das suas competências e atribuições.
6 - Os profissionais que integram as ECLSM não podem ser, simultaneamente, prestadores de cuidados no âmbito dos CCISM.