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Artigo 6.ºCoordenação local

RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/02/2017
1 -A coordenação das CCISM é assegurada a nível local pelas equipas de coordenação local da RNCCI (ECL).
2 -Para além dos profissionais da área da saúde e segurança social que compõem as ECL, devem ainda integrar as mesmas: um médico, um enfermeiro e um assistente social do Serviço Local de Saúde Mental (SLSM), designados pelo órgão máximo de gestão da entidade onde se insere o SLSM, sob proposta do coordenador do SLSM, devendo os mesmos ter um papel determinante no exercício das competências das ECL no âmbito dos CCISM.
3 -Os profissionais que integram as ECL não podem ser simultaneamente, referenciadores e prestadores de cuidados no âmbito da RNCCI.
4 -[Revogado].
5 -[Revogado].
6 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 16/02/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 08/04/2011 a 15/02/2017