Compete à ECLSM:
a) Identificar as necessidades e propor à ECRSM as acções para a prossecução das mesmas;
b) Apoiar e acompanhar o cumprimento dos contratos e a utilização dos recursos das unidades e equipas;
c) Assegurar a articulação com as unidades e equipas prestadoras a nível local no âmbito da saúde mental;
d) Assegurar os fluxos de referência dos utentes mantendo informada a respectiva ECRSM sobre a sua admissão e mobilidade e sobre a gestão interna dos CCISM a nível local;
e) Validar a informação decorrente da aplicação do instrumento único de avaliação, referido no artigo 23.º;
f) Decidir sobre a admissão e mobilidade nas unidades e equipas, salvo nas situações previstas na alínea l) do artigo 4.º;
g) Manter actualizado o sistema de informação que suporta a gestão dos CCISM;
h) Assegurar, consoante os casos, a admissão do utente em outra unidade ou equipa ou a preparação do regresso ao domicílio.