1 - Cada uma das unidades e equipas prestadoras de cuidados continuados integrados de saúde mental funciona sob a direcção técnica de um profissional ao qual compete:
a) Atribuir responsabilidades a cada profissional na equipa multidisciplinar;
b) Elaborar o regulamento interno;
c) Planear, coordenar e monitorizar as actividades desenvolvidas;
d) Gerir os procedimentos de admissão e mobilidade;
e) Promover o trabalho interdisciplinar;
f) Assegurar as condições para a supervisão da equipa;
g) Promover a formação inicial e contínua dos profissionais da equipa;
h) Promover a melhoria da qualidade dos serviços através da avaliação de processos, resultados e satisfação.
2 - Nas unidades e equipas prestadoras de CCISM para a população adulta, o director técnico deve ter, pelo menos, cinco anos de experiência em funções na área da saúde mental ou da área social.
3 - Nas unidades e equipas prestadoras de CCISM para a infância e adolescência, o director técnico deve ter, pelo menos, cinco anos de experiência em funções na área da saúde mental da infância e adolescência e possuir, preferencialmente, a seguinte formação:
a) Para a residência de treino de autonomia, subtipo A - enfermagem de saúde mental e psiquiatria;
b) Para a residência de treino de autonomia, subtipo B - psicologia, variante clínica;
c) Para a residência de apoio máximo - enfermagem de saúde mental e psiquiatria;
d) Para a unidade sócio-ocupacional - psicologia, variante clínica, ou serviço social, preferencialmente da saúde;
e) Para a equipa de apoio domiciliário - psicologia, variante clínica, ou serviço social ou enfermagem de saúde mental e psiquiatria.
4 - Nas unidades residenciais para a infância e adolescência a coordenação clínica é assegurada conjuntamente com o psiquiatra da infância e da adolescência que em situação excepcional de impossibilidade de recrutamento, pode ser substituído por psiquiatra, mediante proposta devidamente justificada pela ECRSM à coordenação nacional para apreciação e autorização.
5 - O director técnico pode acumular o exercício de funções de direcção técnica com a prestação directa de serviços.