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Artigo 7.ºDepartamento da Sociedade de Informação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/07/2012
Compete ao Departamento da Sociedade de Informação, abreviadamente designado por DSI:
a) Promover a articulação das iniciativas de natureza central, regional e local na área da ciência e da tecnologia, sem prejuízo das competências cometidas a outras unidades orgânicas;
b) Promover a realização de estudos e prospetivas no âmbito das áreas de intervenção da FCT, I. P., sem prejuízo das competências cometidas a outras unidades orgânicas;
c) Prestar o apoio técnico em matérias da área de intervenção da FCT, I. P., sempre que solicitado, e sem prejuízo das competências cometidas a outras unidades orgânicas;
d) Propor medidas de aperfeiçoamento às metodologias de atuação, de forma a conferir maior eficácia à atividade da FCT, I. P.;
e) Promover e apoiar a criação e a modernização de infraestruturas de apoio às atividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, nomeadamente o desenvolvimento da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS), assegurando a sua evolução como rede integrada de apoio à investigação e ensino com os serviços necessários e a apropriada conectividade nacional e internacional;
f) Promover o acesso coordenado a meios de computação distribuída de elevado desempenho para apoio a atividades de investigação e ensino;
g) Promover a disponibilização online de literatura científica e tecnológica e de repositórios científicos de acesso aberto;
h) Propor as ações necessárias à promoção da cibersegurança e da privacidade no uso da Internet e das tecnologias de informação e comunicação (TIC);
i) Promover a utilização da sociedade da informação como instrumento de modernização e competitividade internacional, de cidadãos, entidades públicas e empresas;
j) Propor as ações necessárias à inclusão de cidadãos e organizações na sociedade da informação e do conhecimento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 10/07/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 16/05/2012 a 09/07/2012