Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.ºProgressão

RevogadoVigente desde: 03/02/2022
1 -A progressão do formando depende da obtenção, na avaliação sumativa no final de cada período de formação, de uma classificação mínima de 10 valores em todas as componentes de formação.
2 -As normas específicas de organização, funcionamento e avaliação, nomeadamente as de transição, devem ser estabelecidas no regulamento específico previsto no artigo 21.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/02/2022