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Artigo 21.ºRegulamento

RevogadoVigente desde: 03/02/2022
O IEFP, I. P., elabora o regulamento específico dos cursos de aprendizagem que deve conter, nomeadamente, as normas e procedimentos no que se refere a:
a) Processos de candidatura e de financiamento das entidades formadoras;
b) Processos de admissão dos formandos;
c) Caracterização das entidades de apoio à alternância que participam nos cursos de aprendizagem;
d) Contrato de aprendizagem;
e) Assiduidade dos formandos;
f) Critérios a observar na definição de percursos formativos adequados às situações previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º;
g) Avaliação dos resultados da aprendizagem dos formandos;
h) Funcionamento, organização técnico-pedagógica e contabilística da acção de formação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/02/2022