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Artigo 3.ºCondições de acesso

RevogadoVigente desde: 03/02/2022
1 -Têm acesso aos cursos de aprendizagem os jovens com idade inferior a 25 anos, que concluíram com aproveitamento o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que não detenham uma habilitação escolar de nível secundário ou equivalente.
2 -A título excepcional, podem ter acesso aos cursos de aprendizagem jovens com idade superior a 25 anos, em função de características dos candidatos a determinar pelo regulamento específico referido no artigo 21.º
3 -Podem ser dispensados da frequência de uma ou mais unidades de formação os jovens detentores do nível 2 de formação obtido em percurso de dupla certificação que integre unidades de formação iguais ou equivalentes às do curso de aprendizagem que pretendem frequentar.
4 -Podem, ainda, ter acesso aos cursos de aprendizagem os jovens que tenham frequentado, um ou mais anos de qualquer curso de nível secundário, devendo, nestes casos, ser estabelecido um percurso de formação a realizar em função dos conhecimentos e competências certificados.

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Versão 1

Revogado desde 03/02/2022