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Artigo 7.ºConstituição de grupos

RevogadoVigente desde: 03/02/2022
1 -Os grupos de formação são constituídos por um número mínimo de 15 e máximo de 20 formandos.
2 -Em circunstâncias específicas, devidamente fundamentadas, o IEFP, I. P., pode autorizar a abertura ou funcionamento de turmas com um número diferente do estabelecido no número anterior.

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Revogado desde 03/02/2022