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Artigo 3.º

Vigente desde: 23/01/2014
Alteração ao Regulamento do
«Totoloto»
, aprovado pela Portaria n.º 102/2011, de 11 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 115/2013, de 22 de março
O artigo 18.º do Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 102/2011, de 11 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 115/2013, de 22 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 18.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -[...]:
a)[...];
b)No caso de o recibo apresentar um prémio igual ou inferior a (euro)150, após confirmação por parte do jogador premiado de que pretende receber o seu prémio, é impressa pelo terminal na frente do recibo a palavra "PAGO", o valor do prémio, a data e hora, e o mediador ou o Departamento de Jogos procedem ao pagamento do prémio;
c)No caso de o recibo apresentar um prémio de valor superior a (euro)150 e inferior a (euro)5.000, o pagamento é efetuado através de transferência para a conta bancária indicada pelo portador do título premiado;
d)[revogado];
e)Os prémios de valor igual ou superior a (euro)5.000 são pagos junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mediante transferência para conta bancária do portador do título premiado, após a respetiva identificação pessoal, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo;
f)A efetivação do pagamento fica sempre registada no sistema central e dá origem à emissão de um talão de pagamento, que é entregue ao apostador;
g)[...].
4 -[...].
5 -[...].
6 -O pagamento das apostas registadas através de outros canais da plataforma de acesso multicanal do Departamento de Jogos, nomeadamente o sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, são pagos da seguinte forma e de acordo com as condições de utilização do cartão de jogador:
a)Os prémios de valor igual ou inferior a (euro)150 são transferidos automaticamente para o cartão de jogador;
b)Os prémios de valor superior a (euro)150 e inferior a (euro)5.000 são pagos por transferência para a conta bancária associada ao cartão de jogador;
c)Os prémios de valor igual ou superior a (euro)5.000 são pagos através de transferência para conta bancária do titular do cartão de jogador, após o preenchimento de um formulário eletrónico e a identificação pessoal do titular do cartão de jogador junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
7 -[anterior n.º 8].
8 -[anterior n.º 6].
9 -[...].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/01/2014