Alteração ao Regulamento do
«Totobola»
, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 237/2004, de 3 de março, 867/2006, de 28 de agosto, 973/2009, de 31 de agosto, 65/2011, de 4 de fevereiro, e 116/2013, de 22 de março.
O artigo 19.º do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 237/2004, de 3 de março, 867/2006, de 28 de agosto, 973/2009, de 31 de agosto, 65/2011, de 4 de fevereiro, e 116/2013, de 22 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 19.º[...]1 -[...].2 -[...].3 -[...]:a)[...];b)[...];c)No caso de o recibo apresentar um prémio de valor superior a (euro)150 e inferior a (euro)5.000, o pagamento é efetuado através de transferência para a conta bancária indicada pelo portador do título premiado;d)[revogado];e)Os prémios de valor igual ou superior a (euro)5.000 são pagos junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mediante transferência para conta bancária do portador do título premiado, após a respetiva identificação pessoal, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo;f)A efetivação do pagamento fica sempre registada no sistema central e dá origem à emissão de um talão de pagamento, que é entregue ao apostador;g)[...].4 -[...].5 -[...].6 -O pagamento das apostas registadas através de outros canais da plataforma de acesso multicanal do Departamento de Jogos, nomeadamente o sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, são pagos da seguinte forma e de acordo com as condições de utilização do cartão de jogador:a)Os prémios de valor igual ou inferior a (euro)150 são transferidos automaticamente para o cartão de jogador;b)Os prémios de valor superior a (euro)150 e inferior a (euro)5.000 são pagos por transferência para a conta bancária associada ao cartão de jogador;c)Os prémios de valor igual ou superior a (euro)5.000 são pagos através de transferência para conta bancária do titular do cartão de jogador, após o preenchimento de um formulário eletrónico e a identificação pessoal do titular do cartão de jogador junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.7 -[anterior n.º 8].8 -[anterior n.º 6].9 -[...].