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Artigo 6.º

Vigente desde: 23/01/2014
Alteração ao Regulamento do
«Euromilhões»
, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1528/2004, de 31 de dezembro, 147/2006, de 20 de fevereiro, 867/2006, de 28 de agosto, 8-A/2007, de 3 de janeiro, 93/2009, de 28 de janeiro, 699/2009, de 2 de julho, 65/2011, de 4 de fevereiro, 127/2011, de 31 de março, 320-F/2011, de 30 de dezembro, e 113/2013, de 21 de março.
O artigo 18.º do Regulamento do Euromilhões, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1528/2004, de 31 de dezembro, 147/2006, de 20 de fevereiro, 867/2006, de 28 de agosto, 8-A/2007, de 3 de janeiro, 93/2009, de 28 de janeiro, 699/2009, de 2 de julho, 65/2011, de 4 de fevereiro, 127/2011, de 31 de março, 320-F/2011, de 30 de dezembro, e 113/2013, de 21 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 18.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)No caso de o recibo apresentar um prémio de valor superior a (euro)150 e inferior a (euro)5.000, o pagamento é efetuado através de transferência para a conta bancária indicada pelo portador do título premiado;
d)[revogado];
e)Os prémios de valor igual ou superior a (euro)5.000 são pagos junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mediante transferência para conta bancária do portador do título premiado, após a respetiva identificação pessoal, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo;
f)A efetivação do pagamento fica sempre registada no sistema central e dá origem à emissão de um talão de pagamento, que é entregue ao apostador;
g)[...].
4 -[...].
5 -[...].
6 -O pagamento das apostas registadas através de outros canais da plataforma de acesso multicanal do Departamento de Jogos, nomeadamente o sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, são pagos da seguinte forma e de acordo com as condições de utilização do cartão de jogador:
a)Os prémios de valor igual ou inferior a (euro)150 são transferidos automaticamente para o cartão de jogador;
b)Os prémios de valor superior a (euro)150 e inferior a (euro)5.000 são pagos por transferência para a conta bancária associada ao cartão de jogador;
c)Os prémios de valor igual ou superior a (euro)5.000 são pagos através de transferência para conta bancária do titular do cartão de jogador, após o preenchimento de um formulário eletrónico e a identificação pessoal do titular do cartão de jogador junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
7 -[anterior n.º 8].
8 -[anterior n.º 6].
9 -[...].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/01/2014