Mantêm-se válidas, até ao termo do respetivo prazo, todas as ordens de pagamento emitidas pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa anteriores à data de entrada em vigor da presente Portaria.
Artigo 7.º — Disposição transitória
Vigente desde: 23/01/2014
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Em vigor desde 23/01/2014