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Artigo 7.ºDisposição transitória

Vigente desde: 23/01/2014
Mantêm-se válidas, até ao termo do respetivo prazo, todas as ordens de pagamento emitidas pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa anteriores à data de entrada em vigor da presente Portaria.

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Em vigor desde 23/01/2014