Artigo 10.º
Edital
Redação registada como em vigor em 15/04/2013.
Esta redação foi substituída em 10/03/2020. Ver a versão consolidada
Em cada ano letivo, o processo de candidatura inicia-se com a publicitação, no sítio da Internet do Instituto, do edital de abertura do concurso, onde constam:
a) O calendário das ações a desenvolver;
b) As vagas por variante, ramo e opção;
c) A informação sobre a instrução de processos de candidatura;
d) A informação sobre a instrução de processos de reclamação;
e) Os emolumentos devidos.