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Artigo 10.ºEdital

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/03/2020
Em cada ano letivo, o processo de candidatura inicia-se com a publicitação, no sítio da Internet do Instituto, do edital de abertura do concurso, onde constam:
a) O calendário das ações a desenvolver;
b) As vagas por variante, opção/instrumento;
c) A informação sobre a instrução de processos de candidatura;
d) A informação sobre a instrução de processos de reclamação;
e) Os emolumentos devidos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2020

Portaria n.º 65/2020 - 1.ª Série(10/03/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/04/2013 a 09/03/2020

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