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Artigo 11.ºFases do concurso

Vigente desde: 15/04/2013
1 -O concurso organiza-se numa fase ou, se existirem vagas sobrantes, em duas fases.
2 -Pode ser organizada uma 2.ª fase do concurso para o preenchimento das seguintes vagas:
a)Vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso;
b)Vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição, e que não tenham sido utilizadas para convocar à matrícula e inscrição candidatos não colocados na 1.ª fase do concurso.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/04/2013