1 - O processo de candidatura é instruído com:
a) Boletim de candidatura preenchido e submetido através do sistema online;
b) Ficha ENES, que constitui o documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e da respetiva classificação e das classificações obtidas nos exames finais nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso;
c) Outros documentos referidos no edital a que se refere o artigo 10.º
2 - Os titulares de um curso estrangeiro equivalente ao ensino secundário português devem apresentar:
a) Boletim de candidatura preenchido e submetido através do sistema online;
b) Documento comprovativo da equivalência do curso estrangeiro ao curso de ensino secundário português, incluindo a respetiva classificação final convertida para a escala de 0 a 20 valores;
c) Documento comprovativo da realização de uma das provas de ingresso a que se refere a alínea b) do artigo 2.º:
i) Ficha ENES, se se tratar de exames nacionais do ensino secundário português;
ii) Documento emitido pela Direção-Geral do Ensino Superior, a requerimento do candidato, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, sucessivamente alterado;
d) Outros documentos referidos no edital a que se refere o artigo 10.º