Artigo 4.º
Provas específicas de acesso
Redação registada como em vigor em 15/04/2013.
Esta redação foi substituída em 10/03/2020. Ver a versão consolidada
1 - São componentes de avaliação da capacidade para a frequência do curso as seguintes provas específicas de acesso:
a) Prova de aptidão prática;
b) Prova de aptidão escrita;
c) Prova de aptidão, com parte escrita e parte oral;
d) Entrevista;
e) Portfólio.
2 - O elenco de provas específicas de acesso a realizar para cada variante, ramo e opção, as classificações mínimas a obter nas provas, bem como a fórmula de cálculo da sua classificação, são os constantes das tabelas I a III anexas ao presente regulamento.