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Artigo 4.ºProvas específicas de acesso

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/03/2020
1 -São componentes de avaliação da capacidade para a frequência do curso as seguintes provas específicas de acesso:
a)Prova prática;
b)Prova escrita;
c)Prova oral;
d)Entrevista;
e)Portfólio.
2 -O elenco de provas específicas de acesso a realizar para cada variante, as classificações mínimas a obter nas provas, bem como a fórmula de cálculo da sua classificação, são os constantes das tabelas i a iii anexas ao presente Regulamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2020

Portaria n.º 65/2020 - 1.ª Série(10/03/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/04/2013 a 09/03/2020

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