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Artigo 6.ºRegulamento das provas específicas de acesso

Vigente desde: 15/04/2013
O regulamento das provas específicas de acesso é aprovado por despacho do presidente do Instituto, publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado no sítio da Internet do Instituto antes do início das mesmas e abrange:
a) As condições para inscrição nas provas específicas de acesso;
b) A composição e competências dos júris;
c) Os elementos que devem constar do edital;
d) O modo de realização de inscrições;
e) Os motivos de indeferimento liminar;
f) Os motivos de exclusão;
g) O procedimento relacionado com as reclamações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/04/2013