1 -As provas específicas de acesso realizam-se numa única chamada.
2 -Por decisão do presidente do Instituto, sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola, pode ser realizada uma 2.ª chamada das provas específicas de acesso.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2014
Portaria n.º 135/2014 - 1.ª Série(01/07/2014)