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Artigo 5.ºChamadas das provas específicas de acesso

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/07/2014
1 -As provas específicas de acesso realizam-se numa única chamada.
2 -Por decisão do presidente do Instituto, sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola, pode ser realizada uma 2.ª chamada das provas específicas de acesso.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/2014

Portaria n.º 135/2014 - 1.ª Série(01/07/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/04/2013 a 30/06/2014

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