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Artigo 8.ºCondições para a candidatura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/03/2020
Para a candidatura a cada variante do curso os estudantes devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ter realizado as provas específicas de acesso fixadas para essa variante;
b) Ter obtido nessas provas específicas de acesso a classificação mínima fixada;
c) Ter obtido na nota de candidatura uma classificação não inferior a 9,5 na escala de 0 a 20 valores.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2020

Portaria n.º 65/2020 - 1.ª Série(10/03/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/04/2013 a 09/03/2020

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