Artigo 8.º
Condições para a candidatura
Redação registada como em vigor em 15/04/2013.
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Para a candidatura a cada variante, ramo e opção do curso os estudantes devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ter realizado as provas específicas de acesso fixadas para essa variante, ramo e opção;
b) Ter obtido nessas provas específicas de acesso a classificação mínima fixada;
c) Ter obtido na nota de candidatura uma classificação não inferior a 9,5 na escala de 0 a 20 valores.