Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºAuxílios de Estado

Vigente desde: 25/05/2016
1 -Os apoios previstos no presente capítulo são concedidos nas condições previstas nos artigos 40.º e 41.º do Regulamento (UE) n.º 702/2014 da Comissão, de 25 de junho.
2 -Os apoios concedidos são divulgados no portal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em www.gpp.pt, através de hiperligações às páginas eletrónicas das entidades relevantes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/05/2016