1 -Os apoios previstos no presente capítulo são concedidos nas condições previstas nos artigos 40.º e 41.º do Regulamento (UE) n.º 702/2014 da Comissão, de 25 de junho.
2 -Os apoios concedidos são divulgados no portal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em www.gpp.pt, através de hiperligações às páginas eletrónicas das entidades relevantes.