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Artigo 11.ºTipologias de investimento

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/07/2023
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo os investimentos com as seguintes tipologias:
a) Abate, rechega, concentração, triagem e transporte de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal residual, e extração, recolha, armazenamento e transporte de resina.
b) Primeira transformação da madeira, da biomassa florestal residual e da resina.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/2023

Portaria n.º 244/2023 - 1.ª Série(28/07/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 10/05/2019 a 27/07/2023

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/05/2016 a 09/05/2019

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