Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo os investimentos com as seguintes tipologias:
a) Abate, rechega, concentração, triagem e transporte de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal residual, e extração, recolha, armazenamento e transporte de resina.
b) Primeira transformação da madeira, da biomassa florestal residual e da resina.