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Artigo 15.ºCritérios de seleção das candidaturas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/07/2023
1 -Para efeitos de seleção das candidaturas aos apoios previstos na presente portaria, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a)Candidaturas apresentadas por OPF ou OCPF constituídas ou reconhecidas para o produto sobre o qual incide a operação;
b)Candidaturas cujas operações incidam em zonas de produção suberícola, no caso de respeitarem a investimentos na colheita ou primeira transformação da cortiça;
c)Candidaturas cujas operações incidam em territórios de baixa densidade definidos pela Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020;
d)(Revogada.)
2 -Os critérios de seleção são avaliados com base em informação disponível à data de submissão da candidatura, podendo o aviso de abertura definir momento distinto.
3 -A hierarquização dos critérios constantes dos números anteriores bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/2023

Portaria n.º 244/2023 - 1.ª Série(28/07/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 10/05/2019 a 27/07/2023

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/05/2016 a 09/05/2019

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