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Artigo 29.ºNorma transitória

Vigente desde: 25/05/2016
1 -As candidaturas apresentadas entre 19 de fevereiro e 30 de junho de 2014 à ação n.º 1.3.3, «Modernização e capacitação das empresas florestais», da medida n.º 1.3, «Promoção da competitividade florestal», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do PRODER que ainda não foram objeto de decisão são analisadas e decididas com base nos critérios estabelecidos na presente portaria, mantendo, para todos os efeitos, as respetivas datas de apresentação e ordem de submissão.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser solicitados aos candidatos os elementos complementares que se revelem necessários à adequação das candidaturas para efeitos de monitorização do programa.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/05/2016