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Artigo 30.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 25/05/2016
1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto no capítulo ii produz efeitos a contar do 10.º dia útil seguinte ao da publicação da presente portaria.

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Em vigor desde 25/05/2016