Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo os investimentos com as seguintes tipologias:
a) Extração ou colheita, recolha, triagem, concentração e transporte da cortiça ou da pinha;
b) Primeira transformação de cortiça ou da pinha.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2019
Portaria n.º 139/2019 - 1.ª Série(10/05/2019)