Saltar para o conteúdo principal
Artigo 19.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 03/11/2017
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 28 de abril de 2017.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2017
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 18
Regime subsidiário
Índice