Em tudo o que não estiver expressamente regulado pela presente portaria aplica-se subsidiariamente o regime do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 18.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 03/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2017