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Artigo 6.ºQuórum e deliberações

Vigente desde: 03/05/2017
1 -A CAB só pode reunir e deliberar quando esteja presente a maioria dos seus membros.
2 -Cada membro da CAB tem direito a um voto, devendo votar primeiramente os demais membros e, por fim, o presidente.

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Em vigor desde 03/05/2017