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Artigo 13.ºLegitimidade para a apresentação da candidatura

Vigente desde: 22/06/2020
Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
a) O estudante;
b) Um seu procurador bastante;
c) Sendo o estudante menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/06/2020