1 - Para a apresentação de candidatura, o candidato deve ser titular de:
a) Documentação comprovativa da titularidade do curso de nível secundário português obtido pelo estudante, com a respetiva classificação;
b) Documentação comprovativa das classificações obtidas nas provas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;
c) Documentação comprovativa das classificações obtidas nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;
d) Documentação comprovativa da satisfação de pré-requisitos de mera comprovação documental, onde não seja exigida a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional, se necessários para os pares instituição/ciclos de estudos a que concorre;
e) Ficha pré-requisitos, que constitui o documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional, se necessários para os pares instituição/ciclos de estudos a que concorre.
2 - Quando concorre com a titularidade de curso não português, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, o candidato deve ainda apresentar:
a) Documentação comprovativa da titularidade do curso do nível secundário não português e da respetiva classificação, em substituição do documento previsto na alínea a) do número anterior;
b) Certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido pela entidade nacional competente;
c) Documentação comprovativa das classificações obtidas nas provas finais homólogas às provas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, quando se pretenda a sua substituição.
3 - Quando pretende a aplicação de prioridade em virtude de ser portador de deficiência, se aplicável no par/instituição ciclo de estudos a que se candidata, o candidato deve apresentar atestado médico de incapacidade multiúso que avalie incapacidade igual ou superior a 60 %, emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 174/97, de 19 de julho, e 291/2009, de 12 de outubro.
4 - Quando pretende a aplicação de prioridade em virtude de ser emigrante ou familiar que com ele resida, se aplicável no par/instituição ciclo de estudos a que se candidata, o candidato deve apresentar documento comprovativo da situação de emigrante ou de seu familiar, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, em termos análogos aos previstos no âmbito do regime geral de acesso ao ensino superior para acesso e ingresso no ano letivo em causa.
5 - Quando pretende a aplicação de prioridade em virtude de residir na área de influência regional da instituição de ensino superior, se aplicável no par/instituição ciclo de estudos a que se candidata, o candidato deve apresentar comprovativo de inscrição emitido pelo estabelecimento de ensino secundário em que esteve matriculado no ano de conclusão do curso e no ano precedente.