1 - Há lugar à exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que:
a) Não tenham preenchido corretamente o seu formulário de candidatura online, quer por omitirem algum elemento, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos que integram o seu processo;
b) Não tenham completado a instrução dos respetivos processos nos prazos devidos;
c) Não reúnam as condições para se apresentarem a qualquer fase dos concursos;
d) Prestem falsas declarações.
2 - A decisão sobre a exclusão a que se refere o número anterior é da competência do dirigente máximo da instituição de ensino superior.
3 - Caso haja sido realizada matrícula no ensino superior e se confirme uma das situações previstas no n.º 1, aquela é anulada, bem como todos os atos praticados ao abrigo da mesma, pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.
4 - A DGES comunica às instituições de ensino superior as situações que venha a detetar posteriormente à realização da matrícula.