A Direção-Geral do Ensino Superior procede à divulgação no seu sítio na Internet da informação relevante acerca do acesso e ingresso, nomeadamente:
a) O presente regulamento de candidatura;
b) Os regulamentos de cada um dos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados;
c) O número de vagas disponíveis para cada par instituição/ciclo de estudos;
d) A identificação das provas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, datas de realização e respetiva validade;
e) Os pré-requisitos para cada par instituição/ciclo de estudos, quando aplicável;
f) As prioridades definidas para cada par instituição/ciclo de estudos;
g) A fórmula da nota de candidatura adotada em cada instituição;
h) Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente regulamento.