A Direção-Geral do Ensino Superior ou a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, conforme os casos, expedem as orientações que se revelem necessárias à uniforme interpretação e execução do presente regulamento, em articulação com os serviços da administração central e regional da educação, com o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., ou o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., conforme a respetiva relevância em cada caso.
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