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Artigo 3.ºValidade da candidatura

Vigente desde: 22/06/2020
A candidatura e os resultados dos concursos especiais regulados pelo presente regulamento são válidos apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que respeitam.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/06/2020