Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente regulamento são fixados por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet da DGES.
Artigo 4.º — Prazos
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020